ENSINO SECUNDÁRIO
Informa-se os professores,
os alunos, os encarregados de educação e o público em geral que, de acordo com
a Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto,
conforme expresso no n.º 5 do art.º 13.º - «Os exames finais nacionais
realizam-se nos termos definidos no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e
incidem sobre os programas e metas curriculares relativos à totalidade dos anos
de escolaridade em que a disciplina é lecionada».
Com a alteração legislativa
atrás referida, os exames nacionais das disciplinas de Português (639),
Matemática A (635), História A (623) e Desenho A (706), a realizar em 2013, têm
por referência os programas dos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
Informações adicionais podem
ser consultadas nas Informações-Exame, a publicar oportunamente.
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Nota: Informação
disponibilizada no sítio do GAVE
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