Os docentes dos
quadros que vão integrar a bolsa de avaliadores externos não têm direito a
redução na componente letiva nem a suplemento remuneratório. Chegou a ser
falada a possibilidade de os avaliadores externos ganharem 100 euros por cada
docente com aulas observadas mas o MEC deixou cair essa intenção.
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
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