Vasco Graça
Moura, um convicto e persistente opositor
ao Acordo Ortográfico, escreveu um artigo de opinião no jornal Diário de Notícias de hoje, intimando Malaca Casteleiro a responder a algumas
questões sobre o mesmo Acordo Ortográfico.
«(…)
Mas já vale a pena intimar o professor Malaca a responder muito
concretamente aos pontos seguintes:
O
art.º 2.º do AO dispõe: "Os Estados signatários tomarão, através das
instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à
elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da
língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto
possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas."
Sendo
certo que o prazo inicialmente referido foi modificado, deve o professor Malaca
responder sem subterfúgios onde é que está esse vocabulário comum.
Não
existindo esse vocabulário comum, deve dizer sem subterfúgios onde é que está a
plataforma ou instância formada por instituições e órgãos competentes dos
Estados signatários, com o mandato e o objectivo de elaborá-lo, qual o seu
calendário de reuniões e qual o teor daquilo que tenha deliberado.
Ainda
quanto a este aspecto, deve responder, sempre sem subterfúgios, quais são, em
Portugal e nos outros países as instituições e órgãos competentes para o
efeito.
Caridosamente,
informo-o de que não vale a pena fazer batota: em Portugal, a instituição
competente é a Academia das Ciências, o que o Governo Sócrates esqueceu em
patente violação da lei, e não o ILTEC (Instituto de Linguística Teórica e
Computacional), que é um simples instituto universitário e não tem qualquer
competência formal ou institucional na matéria (tem financiamentos da FCT cujos
montantes podem ser objecto de indagação, já que o professor Malaca se mostra tão
preocupado com custos).
Supondo
que ele respondeu correctamente às questões que antecedem, fica intimado a
explicar também como é que entende que o AO de 1990 pode ser aplicado sem a
verificação desse pressuposto.
A
segunda ordem de questões prende- -se com regras do próprio AO.
Diz
a al. c) do n.º 1 da Base IV do AO que o c, com valor de oclusiva velar, das
sequências interiores cc (segundo c com valor de sibilante), cç e ct, e o p das
sequências interiores pc (c com valor de sibilante), pç e pt, se conservam ou
eliminam "facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta, quer
geral quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o
emudecimento: aspecto e aspeto, cacto e cato, caracteres e carateres, dicção e
dição; facto e fato, sector e setor; ceptro e cetro, concepção e conceção,
corrupto e corruto, recepção e receção".
Sendo
assim, é o professor Malaca intimado a esclarecer, imediatamente e sem
subterfúgios, se a aplicação de uma ferramenta de conversão automática que
elimine na prática a possibilidade de opção entre essas facultatividades
corresponde a cumprir o AO.
E
por fim é o professor Malaca intimado a identificar, localizar e caracterizar
as pronúncias cultas dos sete países signatários do AO, de modo a que a base IV
seja exequível.»
Um comentário:
Nunca gostei tanto de Vasco Graça Moura! Mas, atenção, o professor Malaca não é o único nem o mais eminente reponsável por este (des)Acordo triste em que estamos metidos...
Abraço.
JJC
Postar um comentário