quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

VGM prossegue cruzada contra AO


Vasco Graça Moura, um convicto e persistente opositor ao Acordo Ortográfico, escreveu um artigo de opinião no jornal Diário de Notícias de hoje, intimando Malaca Casteleiro a responder a algumas questões sobre o mesmo Acordo Ortográfico.
«(…)
Mas já vale a pena intimar o professor Malaca a responder muito concretamente aos pontos seguintes:
O art.º 2.º do AO dispõe: "Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas."
Sendo certo que o prazo inicialmente referido foi modificado, deve o professor Malaca responder sem subterfúgios onde é que está esse vocabulário comum.
Não existindo esse vocabulário comum, deve dizer sem subterfúgios onde é que está a plataforma ou instância formada por instituições e órgãos competentes dos Estados signatários, com o mandato e o objectivo de elaborá-lo, qual o seu calendário de reuniões e qual o teor daquilo que tenha deliberado.
Ainda quanto a este aspecto, deve responder, sempre sem subterfúgios, quais são, em Portugal e nos outros países as instituições e órgãos competentes para o efeito.
Caridosamente, informo-o de que não vale a pena fazer batota: em Portugal, a instituição competente é a Academia das Ciências, o que o Governo Sócrates esqueceu em patente violação da lei, e não o ILTEC (Instituto de Linguística Teórica e Computacional), que é um simples instituto universitário e não tem qualquer competência formal ou institucional na matéria (tem financiamentos da FCT cujos montantes podem ser objecto de indagação, já que o professor Malaca se mostra tão preocupado com custos).
Supondo que ele respondeu correctamente às questões que antecedem, fica intimado a explicar também como é que entende que o AO de 1990 pode ser aplicado sem a verificação desse pressuposto.
A segunda ordem de questões prende- -se com regras do próprio AO.
Diz a al. c) do n.º 1 da Base IV do AO que o c, com valor de oclusiva velar, das sequências interiores cc (segundo c com valor de sibilante), cç e ct, e o p das sequências interiores pc (c com valor de sibilante), pç e pt, se conservam ou eliminam "facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta, quer geral quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: aspecto e aspeto, cacto e cato, caracteres e carateres, dicção e dição; facto e fato, sector e setor; ceptro e cetro, concepção e conceção, corrupto e corruto, recepção e receção".
Sendo assim, é o professor Malaca intimado a esclarecer, imediatamente e sem subterfúgios, se a aplicação de uma ferramenta de conversão automática que elimine na prática a possibilidade de opção entre essas facultatividades corresponde a cumprir o AO.
E por fim é o professor Malaca intimado a identificar, localizar e caracterizar as pronúncias cultas dos sete países signatários do AO, de modo a que a base IV seja exequível.»

Um comentário:

Anônimo disse...

Nunca gostei tanto de Vasco Graça Moura! Mas, atenção, o professor Malaca não é o único nem o mais eminente reponsável por este (des)Acordo triste em que estamos metidos...

Abraço.

JJC