terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Medidas travestidas de boas pelo Ministério da Educação serão recusadas pelos docentes

Educação

Professores avaliados com 'Bom' têm prioridade no ano seguinte


Os professores avaliados com 'Bom' mas sem vaga para atingir o 3.º, 5.º e 7.º escalões têm prioridade no acesso àqueles lugares no ano seguinte, a seguir aos classificados com 'Muito Bom' e 'Excelente'

A proposta enviada hoje pelo Governo aos sindicatos estabelece que a progressão àqueles escalões dependerá da fixação anual de vagas, às quais terão acesso garantido os avaliados com 'Muito Bom' e 'Excelente'.

Em 2010, o despacho governamental que fixar o número de vagas para a progressão ao 3.º, 5.º e 7.º escalões vai assegurar «pelo menos» a subida de 80, 50 e 30 por cento, respectivamente, dos candidatos estimados a cada um dos escalões.

No entanto, os docentes avaliados com 'Bom' mas que não tenham obtido vaga têm prioridade no ano seguinte, imediatamente a seguir aos avaliados com as notas mais altas.

A observação de aulas é um dos requisitos para aceder ao 3.º e 5.º escalões, segundo a proposta do Ministério da Educação.

«O preenchimento de vagas far-se-á de acordo com uma lista graduada em função do resultado da avaliação do desempenho e demais elementos relevantes para a progressão», lê-se no documento.

Quanto a bonificações, duas classificações consecutivas de 'Excelente' ou 'Excelente' e 'Muito Bom' permitem uma bonificação de um ano no acesso ao escalão seguinte.

Duas notas de 'Muito Bom' seguidas permitem uma bonificação de seis meses.

O Acordo de Princípios para a Revisão do Estatuto da Carreira Docente e do Modelo de Avaliação dos Professores consagra o fim da divisão da carreira em duas categorias hierarquizadas e a existência de 10 escalões, com a permanência de quatro anos em cada um, à excepção do 5.º, cuja duração será de dois anos.

Ou seja, um professor poderá alcançar o topo da carreira ao fim de 34 anos, isto se não for alvo de qualquer bonificação.

O Ministério da Educação mantém uma prova pública de ingresso na profissão, bem como um período probatório de um ano.

Lusa / SOL

Nenhum comentário: