O Portal da Educação anunciou hoje que «O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra considera que a recusa deliberada de entrega da proposta de objectivos individuais configura “uma situação de incumprimento dos deveres estatutários com vista à avaliação do desempenho” – “pelo que é justo que [os que se recusarem a entregar a proposta] sofram todas as consequências”».
Este é um espaço onde poderei dar conta das minhas reflexões, alegrias, inquietações e também das minhas indignações. Deixo claro que não hipotequei a minha liberdade a nenhum partido político. Tal como escreveu o ilustre escritor Miguel Torga, meu comprovinciano, «Não posso ter outro partido senão o da liberdade»...
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